Ação de Exigir Contas nº 00015698420128240159
Processo nº 0001569-84.2012.8.24.0159
Vara Única da Comarca de Armazém
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Nº 0001569-84.2012.8.24.0159/SC
ADVOGADO(A) : LEILA CAROLINA LUCHEZI (OAB SC022502)
ADVOGADO(A) : CONCEICAO APARECIDA ANTUNES DOS SANTOS FOGACA (OAB SC007399)
DESPACHO/DECISÃO
1. O Órgão Julgador Relator encaminhou os autos para o Cejusc Estadual Catarinense (em 2º Grau) para realização de audiência em sessão de conciliação/mediação.
2. Sabe-se que é Política Judiciária Nacional a atuação tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade (Res. CNJ nº 125/2010, art. 1º). Nesse aspecto:
Aos órgãos judiciários incumbe, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil de 2015, combinado com o art. 27 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei de Mediação), antes da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de solução de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão (Res. CNJ nº 125/2010, art. 1º, parágrafo único). No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em observância ao regramento nacional, implementa-se paulatinamente a "centralização das estruturas judiciárias" (inciso I do art. 2º da Res. CNJ nº 125/2010), com vistas ao adequado acompanhamento estatístico (inciso III do art. 2º da Res. CNJ nº 125/2010) e à potencialização da utilização de pessoal com adequada formação e treinamento (inciso II do art. 2º da Res. CNJ nº 125/2010), sem perder de vista a humanização do atendimento local e presencial, conforme as necessidades e a sensibilidade de cada tipo de caso.
3.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Ação de Exigir Contas · Processo nº 0001569-84.2012.8.24.0159 · Vara Única da Comarca de Armazém · julgado em 13/09/2012. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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