TJSCProcedenteJulgamento: 19/06/2007

Usucapião nº 00011509420078240141

Processo nº 0001150-94.2007.8.24.0141

Vara Única da Comarca de Presidente Getúlio

Assuntos (classificação CNJ)

Usucapião Especial (Constitucional)

Inteiro teor — prévia

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0001150-94.2007.8.24.0141/SC

ADVOGADO(A) : MARA DENISE POFFO WILHELM (OAB SC012790)

ADVOGADO(A) : DIEGO GUILHERME NIELS (OAB SC024519)

ADVOGADO(A) : JONATHAN SARI FRAGA (OAB PR104402)

AUTOR)

ADVOGADO(A) : FILIPE LUNELLI (OAB SC042393)

ADVOGADO(A) : ALCIDES FREIBERGER (OAB SC008021)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por W & P INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.

O apelo visa reformar acórdão proferido pela 5ª Câmara de Direito Civil, assim ementado:

EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que declarou o domínio sobre o imóvel objeto dos autos em favor da parte autora.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questões em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a usucapião especial rural.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A posse do imóvel é exercida pelos autores de forma contínua, pacífica e produtiva, desde a década de 90.

4. Embora a ré defenda que a posse decorre de relação contratual, o contrato de compromisso de compra e venda por ela apresentado é desprovido de elementos essenciais, aptos a atestar a validade do negócio jurídico supostamente celebrado.

5. A ré em momento algum se opôs à ocupação do bem pelos autores, nem sequer adotou as medidas pertinentes, como o encaminhamento de notificações ou mesmo a propositura das ações judiciais cabíveis, para buscar os valores que afirma terem sido inadimplidos.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Recurso conhecido e desprovido.

Tese de julgamento: "1.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Usucapião · Processo nº 0001150-94.2007.8.24.0141 · Vara Única da Comarca de Presidente Getúlio · julgado em 19/06/2007. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Usucapião Especial (Constitucional)

56% procedente3% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 36 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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