TJSCProcedenteJulgamento: 18/06/2015

Ação Penal de Competência do Júri nº 00007783220158240282

Processo nº 0000778-32.2015.8.24.0282

2ª Vara da Comarca de Jaguaruna

Assuntos (classificação CNJ)

Homicídio Simples

Inteiro teor — prévia

Ação Penal de Competência do Júri Nº 0000778-32.2015.8.24.0282/SC

EDITAL Nº 310071032635

JUIZ DO PROCESSO: Gabriella Matarelli Calijorne Daimond Gomes - Juiz(a) de Direito Jurados(a): 01- Adriana Cardoso Pereira02- Rafael Barbosa Machado03- Elisabeth Sebold04- Nedilaine da Costa Ramos05- Cristiani Sumariva Zanela de Souza06- Camila dos Santos Goulart07- Carla Machado de Souza08- Ronaldo Vargas da Silva09- Ricardo Baesso de Souza10- Bruna Marques Figueiredo11- Janaina da Silva12- Luana Carvalho Baldan13- Filipe Favarin Rech14- Elienai Dutra de Oliveira15- Daiani Dela Vedova De Pieri16- Cristiane Ghessi Frasson17- Carla Constante Ricardo18- Ana Paula Alano Farias19- Edlamar Demetrio20- Tainara Amaro Dias21- Ana Caroline Martins22- Daniela Varnier Gislon23- Denise Medeiros Felisberto de Oliveira24- Augusto Guimarães Piuco25- Thayane Marques Madeira Jurados suplentes: 01- Alessandra Fragnani Rocha02- Marijane Borati Frasson03- Renato Martins Antunes04- Marisa Honório dos Santos da Silva05- Elisa Ventura Barbosa06- Bruna Torres Fragnani07- Bruna Gentil Comerlato08- Suelen de Souza Silva09- Amanda Pontes Tenchena da Silva10- Adriana Perdona dos Santos PRAZO DO EDITAL: 15 dias Julgamento: Tribunal do Júri. Local: Sala do tribunal do Júri da unidade judicial, no endereço acima descrito - Data e Horário: 10/02/2025 e 11/02/2025 09:00:00. Descrição: Sessão Ordinária do Tribunal do Júri. Pelo presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem e os eventuais interessados, em especial as pessoas acima identificadas, jurados sorteados para compor o Conselho de Sentença da Sessão Ordinária do Tribunal do Júri descrita na parte superior deste edital, FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADOS para comparecer no local, data e horário fixados, a fim de tomar parte da aludida sessão, sob pena de multa a ser imposta de conformidade com a legislação vigente. Cientes de que a função do jurado é prestada conforme disposto nos artigos 436 a 446 do Código de Processo Penal, a seguir transcritos: Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Ação Penal de Competência do Júri · Processo nº 0000778-32.2015.8.24.0282 · 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna · julgado em 18/06/2015. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Homicídio Simples

62% procedente5% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 99 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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