TJSCImprocedenteJulgamento: 06/11/2018

Ação Penal - Procedimento Sumário nº 00005141420188240216

Processo nº 0000514-14.2018.8.24.0216

Vara Única da Comarca de Campo Belo do Sul

Assuntos (classificação CNJ)

Ameaça · Violação de domicílio · Contravenções Penais

Inteiro teor — prévia

Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0000514-14.2018.8.24.0216/SC

ROGERIO DA SILVA

EDITAL Nº 310037117436

Intimando(a)(s): SAMUEL DA SILVA, brasileiro, solteiro, serviços gerais, nascido em 30 de março de 1992, natural de Lages/SC, portador da Cédula de Identidade n. 5259744/SC, filho de Elisabete da Silva e Nilton Rogério da Silva e AIRTOM ROGÉRIO DA SILVA, brasileiro, convivente em união estável, servente de pedreiro, nascido em 30 de março de 1991, natural de Lages/SC, portador da Cédula de Identidade n. 5312378/SC e CPF n. 083.257.099-01, filho de Elisabete da Silva e Nilton Rogério da Silva. Parte Conclusiva da Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 387 do Código de Processo Penal, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão acusatória, para: a) JULGAR extinta a punibilidade de SAMUEL DA SILVA e NILSOM ROGÉRIO DA SILVA, em razão da prescrição em abstrato da pretensão punitiva estatal, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso IV, artigo 109, inciso VI, ambos do Código Penal, quanto à prática, em tese, da contravenção penal, prevista no artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/41. b) ABSOLVER o acusado AIRTOM ROGÉRIO DA SILVA, já qualificado, quanto à contravenção penal no artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/41 e ao delito previsto no artigo 150, §1º, do Código Penal, e os acusados SAMUEL DA SILVA e NILSOM ROGÉRIO DA SILVA, quanto ao ao delito previsto no artigo 150, §1º, do Código Penal, o que faço com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. FIXO a remuneração dos defensores dativos nomeados, Adenir Antonio Coser, OAB/SC 29.292 (evento 125), Fabiano Benin, OAB/SC 29.300 (evento 135) e Suani Córdova Mota, OAB/SC52.021 (evento 161), em R$ 1.072,03 (mil e setenta e dois reais, três centavos) para cada defensor, uma vez que apresentaram resposta à acusação (eventos 133, 147 e 171) acompanharam a audiência de instrução e ofereceram alegações finais orais (evento 360), conforme Resolução CM n. 5/2019. REQUISITE-SE o pagamento através do Sistema AJG. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se." Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Ação Penal - Procedimento Sumário · Processo nº 0000514-14.2018.8.24.0216 · Vara Única da Comarca de Campo Belo do Sul · julgado em 06/11/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Ameaça

62% procedente2% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 175 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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