Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00002515720088240078
Processo nº 0000251-57.2008.8.24.0078
2ª Vara da Comarca de Urussanga
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000251-57.2008.8.24.0078/SC
EDITAL Nº 310037298258
JUIZ DO PROCESSO: GUILHERME COSTA CESCONETTO - Juiz(a) de Direito Intimando: ANDERSON RAFAEL KAUFMANN, nascido em 25/08/1986, CPF n. 073.111.789-16. Prazo do Edital: 60 dias Parte Conclusiva da Sentença: JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na denúncia e, em consequência, CONDENO ANDERSON RAFAEL KAUFMANN, já qualificado nos autos, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 7 (sete) anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, estes fixados em 1/30 do salário mínimo vigente na data do fato, pela prática do crime descrito no artigo 157, §3º (primeira parte), do Código Penal (redação dada pela Lei 9.426/96). Considerando que respondeu ao processo solto, CONCEDO o direito de recorrer em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0000251-57.2008.8.24.0078 · 2ª Vara da Comarca de Urussanga · julgado em 15/01/2008. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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