STJImprocedenteJulgamento: 28/05/2024

Recurso Especial nº 00078857620154014300

Processo nº 0007885-76.2015.4.01.4300

GABINETE DO DESEMBARGADOR CONVOCADO JESUÍNO RISSATO

Assuntos (classificação CNJ)

Latrocínio · Crime Tentado

Inteiro teor — prévia

APELAÇÃO CRIMINAL N. 0007885-76.2015.4.01.4300/TO RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES CLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 157, § 3º, ÚLTIMA PARTE, C/C ART.14, II, AMBOS DO CP (LATROCÍNIO TENTADO). MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA REAJUSTADA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROVIDA E APELAÇÕES DOS RÉUS DESPROVIDAS. 1. Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público Federal e pelos réus em face da sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os réus pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, I e II, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, às penas de 04 (quatro) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além do pagamento de 106 (cento e seis) dias-multa; e 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, além do pagamento de 133 (cento e trinta e três) dias-multa, respectivamente. 2. A inicial acusatória noticia que denunciados, no dia 18 de junho de 2015, por volta de 10h, em Palmas/TO, previamente combinados e em unidade de desígnios, entraram nas dependências da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, com o alegado propósito de subtrair, para si, a arma de fogo do vigilante da empresa, e atentaram contra a vida deste, mediante o emprego de arma de fogo. 3. Uma vez evidenciado que houve dolo, ainda que eventual, quanto ao resultado morte, resta configurada a hipótese de latrocínio tentado, não se podendo falar na classificação do crime para tentativa de roubo circunstanciado pelo uso de arma de fogo na forma tentada. No crime de latrocínio, no que toca à autoria dos disparos, não há distinção entre os coautores, ainda que o disparo tenha sido efetuado só por um dos acusados. 4. Restou caracterizado o crime de latrocínio na forma tentada, que não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos réus, crime esse de natureza complexa, pois atinge não só o patrimônio da vítima, mas a integridade física das pessoas (art. 157, § 3º, última parte, c/c art. 14, II, ambos do CP). 5.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0007885-76.2015.4.01.4300 · GABINETE DO DESEMBARGADOR CONVOCADO JESUÍNO RISSATO · julgado em 28/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Crime Tentado

47% procedente14% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 110 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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