STJImprocedenteJulgamento: 25/01/2024

Recurso Especial nº 00100837520178180140

Processo nº 0010083-75.2017.8.18.0140

GABINETE DO MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Assuntos (classificação CNJ)

Latrocínio

Inteiro teor — prévia

REsp 2118426/PI (2024/0013523-9)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

CORRÉU : LUIS ANDRE EVANGELISTA DE SANTANA

CORRÉU : PAULO HENRIQUE DE JESUS

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por RODRIGO GOMES DA SILVA e VALDEON HONORIO GOMES DE SOUSA, com fulcro no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. Depreende-se dos autos que o Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou ação penal em face dos recorrentes, imputando a prática do crime latrocínio, sendo ambos condenados e aplicada à pena de 20 (vinte) anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa (e-STJ fls. 445-454). Houve recurso de apelação, que não foi acolhido pelo TJPI (e-STJ fls. 1.055-1.088). Daí o presente recurso especial, no qual a defesa sustenta que o julgado violou e negou vigência aos seguintes dispositivos legais: (a) - Negativa de vigência dos artigos 185, § 5.º e 217, parágrafo único, ambos do CPP. Diante dos fatos, pugna pela admissibilidade e provimento do presente recurso especial, com a consequente reforma do aresto impugnado proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Foram apresentadas contrarrazões ao recurso especial (e-STJ fls. 1.209-1.218). O Tribunal de origem admitiu o recurso especial (e-STJ fls. 1.274-1.276). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo provimento do recurso especial (e-STJ fls. 1.290-1.295). É o relatório. Decido. Estando presentes os requisitos para a admissibilidade e o processamento do recurso especial, passo à análise do mérito, sobre especificadamente os pontos aos quais, conforme alegado pelos recorrentes e segundo seus argumentos, teria sido negada a vigência. Adianto, porém, que deve prosperar a alegação dos recorrentes, conforme passo a expor a seguir. Com relação a alegada negativa de vigência dos artigos dos arts.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0010083-75.2017.8.18.0140 · GABINETE DO MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO · julgado em 25/01/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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