Revisão Criminal nº 14002771620268120000
Processo nº 1400277-16.2026.8.12.0000
Gab. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Revisão Criminal nº 1400277-16.2026.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Proc. Just: Luís Alberto Safraider
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM DE ACRÉSCIMO. TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA. ITER CRIMINIS MINIMAMENTE PERCORRIDO. REDUÇÃO À RAZÃO MÁXIMA LEGAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Revisão criminal ajuizada por condenado pela prática do crime de latrocínio tentado, previsto no art. 157, § 3.º, c/c art. 14, II, do Código Penal, à pena de 18 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, e 184 dias-multa, por meio da qual postula a absolvição por insuficiência probatória, a desclassificação da conduta para roubo majorado, a revisão da dosimetria da pena e a produção de novas provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a revisão criminal é admissível diante das hipóteses previstas no art. 621 do CPP; (ii) estabelecer se há contradição entre a prova oral e os laudos periciais apta a afastar o dolo de matar ou infirmar a condenação; (iii) determinar se os documentos apresentados configuram prova nova apta a justificar a revisão do julgado; e (iv) verificar a regularidade da dosimetria da pena, especialmente quanto à fração de redução pela tentativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revisão criminal admite flexibilização das hipóteses previstas no art. 621 do CPP quando presente possível erro judiciário ou manifesta injustiça na condenação ou na aplicação da pena. 4. A produção de novas provas em sede revisional possui caráter excepcional e somente se justifica quando indispensável ao esclarecimento de questão relevante amparada em elementos minimamente consistentes, hipótese não verificada nos autos. 5. A condenação encontra respaldo na confissão parcial do requerente, nos relatos das vítimas e testemunhas, na apreensão dos objetos subtraídos e nos laudos periciais produzidos durante a instrução criminal. 6.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Revisão Criminal · Processo nº 1400277-16.2026.8.12.0000 · Gab. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva · julgado em 14/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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