TJRSProcedenteJulgamento: 06/05/2026

Agravo de Instrumento nº 51449500220268217000

Processo nº 5144950-02.2026.8.21.7000

Gab. Desa. Miriam Andréa da Graça Tondo Fernandes

Assuntos (classificação CNJ)

Alienação Fiduciária · Práticas Abusivas

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5144950-02.2026.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária

RELATORA : Desembargadora MIRIAM ANDREA DA GRACA TONDO FERNANDES

ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE KOAKOSKI (OAB RS134934)

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO PESSOAL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. TUTELA PROVISÓRIA. CABIMENTO . A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA ESTÁ CONDICIONADA, CUMULATIVAMENTE: A) À EXISTÊNCIA DE AÇÃO FUNDADA EM QUESTIONAMENTO INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO; B) À DEMONSTRAÇÃO DA COBRANÇA INDEVIDA, COM FUNDAMENTO NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E NA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF OU DO STJ; C) AO DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO DAS PARCELAS OU À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA. NO CASO CONCRETO, ATENDIDOS OS REQUISITOS, É DEFERIDA A TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

I – Relatório

PAMELA D ABADIA GHIOULEAS ingressou com Ação revisional de contrato em face de CREDITAS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, na qual restou indeferida a tutela provisória, decisão essa contra a qual interpõe o presente recurso, requerendo a concessão da liminar.

II – Fundamentação

Presentes os requisitos de admissibilidade, torna-se cabível o julgamento de plano do recurso.

O Superior Tribunal de Justiça, com base na Lei de Recursos Repetitivos, na esteira de inúmeros outros julgados, traçou orientação quanto à matéria em discussão ( REsp 1.061.530/RS , julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009), no sentido de ser admissível a tutela provisória em ações revisionais, desde que preenchidos três requisitos, a saber: a) que haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja a ef

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 5144950-02.2026.8.21.7000 · Gab. Desa. Miriam Andréa da Graça Tondo Fernandes · julgado em 06/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Alienação Fiduciária

45% procedente2% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 888 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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