TJRSProcedenteJulgamento: 15/04/2026

Apelação Cível nº 50154620520248210035

Processo nº 5015462-05.2024.8.21.0035

Gab. Des. Leo Romi Pilau Júnior

Assuntos (classificação CNJ)

Contratos Bancários · Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5015462-05.2024.8.21.0035/RS

TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários

RELATOR : Desembargador LEO ROMI PILAU JUNIOR

AUTOR)

ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)

ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A)

EMENTA

NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME:

1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) preliminar contrarrecursal de ausência de interesse de agir por falta de tentativa de resolução administrativa; (ii) a abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato de empréstimo pessoal.

III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar contrarrecursal de ausência de interesse de agir foi rejeitada, pois em demandas revisionais de negócio jurídico bancário não há exigência de prévio pedido administrativo, especialmente quando a própria instituição financeira se insurge contra a pretensão autoral em sua defesa. 2. A taxa de juros remuneratórios pactuada é significativamente superior à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para o período, configurando abusividade e desvantagem exagerada ao consumidor. 3. Conforme entendimento do STJ, a taxa média de mercado constitui um valioso referencial para aferição da abusividade, cabendo ao juiz, no exame das peculiaridades do caso concreto, avaliar se os juros contratados foram ou não abusivos. 4.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Apelação Cível · Processo nº 5015462-05.2024.8.21.0035 · Gab. Des. Leo Romi Pilau Júnior · julgado em 15/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contratos Bancários

43% procedente2% parcialmente procedente54% improcedente

Calculado de 4.241 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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