Apelação Cível nº 50154620520248210035
Processo nº 5015462-05.2024.8.21.0035
Gab. Des. Leo Romi Pilau Júnior
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5015462-05.2024.8.21.0035/RS
TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários
RELATOR : Desembargador LEO ROMI PILAU JUNIOR
AUTOR)
ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A)
EMENTA
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) preliminar contrarrecursal de ausência de interesse de agir por falta de tentativa de resolução administrativa; (ii) a abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato de empréstimo pessoal.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar contrarrecursal de ausência de interesse de agir foi rejeitada, pois em demandas revisionais de negócio jurídico bancário não há exigência de prévio pedido administrativo, especialmente quando a própria instituição financeira se insurge contra a pretensão autoral em sua defesa. 2. A taxa de juros remuneratórios pactuada é significativamente superior à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para o período, configurando abusividade e desvantagem exagerada ao consumidor. 3. Conforme entendimento do STJ, a taxa média de mercado constitui um valioso referencial para aferição da abusividade, cabendo ao juiz, no exame das peculiaridades do caso concreto, avaliar se os juros contratados foram ou não abusivos. 4.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Apelação Cível · Processo nº 5015462-05.2024.8.21.0035 · Gab. Des. Leo Romi Pilau Júnior · julgado em 15/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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