Apelação Cível nº 50054201620248210060
Processo nº 5005420-16.2024.8.21.0060
Gab. Des. Roberto Sbravati
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005420-16.2024.8.21.0060/RS
ADVOGADO(A) : DANIELI BOSCHETTI WISNIEWSKI (OAB RS106099)
RÉU : BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Passo a realizar o saneamento do feito, analisando as preliminares aduzidas pelo requerido.
Impugnação à gratuidade judiciária
A impugnante se limitou a alegar que a parte autora não tem direito ao benefício da Gratuidade Judiciária, deixando de apresentar provas no sentido de que ela teria capacidade de suportar as despesas do processo.
Cabe ao impugnante o ônus da prova quanto à inexistência das condições para conceder o benefício.
Assim, rejeito a impugnação e mantenho a gratuidade concedida.
Da falta de interesse de agir e carência de ação
Inicialmente afasto as alegações da parte ré -(Banco Master)- de extinção do processo por falta de interesse processual e carência da ação, pois o direito subjetivo da parte autora aqui veiculado não está relacionado à fruição dos valores por ela contratados em empréstimo, o que não vem negado, mas à redução dos descontos a um patamar inferior ao incidente, o que sequer implica em descumprimento do dever de pagar.
Ademais, o interesse processual está amparado no binômio utilidade-necessidade. A utilidade está na possibilidade de a tutela pretendida gerar um resultado útil para a parte autora, e a necessidade se revela pela própria oposição da parte ré em juízo.
Desse modo, ambas as preliminares vão rejeitadas.
Do ônus da prova.
Sendo indiscutível a incidência do Código de Defesa do Consumidor no caso concreto, uma vez que se enquadram as partes e relação mantida nas definições contidas nos arts. 2º e 3º do diploma mencionada, entendo que o pedido de inversão do ônus da prova, com base no art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Apelação Cível · Processo nº 5005420-16.2024.8.21.0060 · Gab. Des. Roberto Sbravati · julgado em 16/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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