TJRSProcedenteJulgamento: 10/04/2026

Apelação Cível nº 50022415620248210163

Processo nº 5002241-56.2024.8.21.0163

Gab. Des. Bayard Ney de Freitas Barcellos

Assuntos (classificação CNJ)

Cláusulas Abusivas · Contratos Bancários · Práticas Abusivas

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002241-56.2024.8.21.0163/RS

ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)

ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)

ADVOGADO(A) : GREICY MAURA HENRICH (OAB RS124784)

RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Recebo os presentes embargos declaratórios.

Não há obscuridade, omissão, contradição e nem erro material na decisão objeto dos presentes embargos de declaração.

Assim, no presente caso, resta nítida a pretensão da embargante em rediscutir a questão já objeto de análise, para obter decisão mais benéfica.

Os embargos de declaração, vale lembrar, não devem ser manejados como instrumento de alteração do julgado, nem tampouco para reapreciação de questões já decididas, já que se constituem em meio de integração e não de revisão.

Pretendendo o embargante a rediscussão da matéria já analisada, a sua inconformidade deverá ser deduzida em outra via recursal.

Neste sentido:

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL.NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÕES POR HORA CERTA E POR EDITAL. NULIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM. A insurgência recursal não possui o objetivo de suprir omissão existente no acórdão, tampouco a intenção de eliminar eventual contradição, mas, sim, o nítido propósito de provocar a rediscussão dos fundamentos do decisum, o que não se revela possível pelo recurso escolhido. PREQUESTIONAMENTO.

Prévia pública (~43% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Apelação Cível · Processo nº 5002241-56.2024.8.21.0163 · Gab. Des. Bayard Ney de Freitas Barcellos · julgado em 10/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cláusulas Abusivas

34% procedente2% parcialmente procedente64% improcedente

Calculado de 2.069 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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