Apelação Cível nº 50012614620238210163
Processo nº 5001261-46.2023.8.21.0163
Gab. Des. Ney Wiedemann Neto
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001261-46.2023.8.21.0163/RS
ADVOGADO(A) : ROGER QUADROS (OAB RS100372)
ADVOGADO(A) : RICHER QUADROS (OAB RS105403)
ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FERMINA PIMENTEL DOS SANTOS em face de BANCO BMG S.A., já qualificado nos autos, para DECLARAR a inexistência do débito mencionado na inicial e CONDENAR a parte ré à restituição, de forma simples, dos valores descontados indevidamente do benefício da parte autora, corrigidos desde cada desconto pelo IPCA-E, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 31/08/2024. A partir de 01/09/2024, sobre os valores incide correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Taxa Selic, com a dedução do IPCA-E, até o efetivo pagamento, autorizada a compensação com os valores de R$ 1.050,00 e R$ 301,00 recebidos pela autora, que deverão ser corrigidos pelo mesmo índice e com os mesmos juros, a contar das datas dos respectivos créditos em sua conta (14/04/2016 e 13/11/2020).
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Apelação Cível · Processo nº 5001261-46.2023.8.21.0163 · Gab. Des. Ney Wiedemann Neto · julgado em 06/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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