TJRRImprocedenteJulgamento: 26/06/2025

Agravo de Execução Penal nº 90017396220258230000

Processo nº 9001739-62.2025.8.23.0000

GABINETE DO DESEMBARGADOR JESUS RODRIGUES

Assuntos (classificação CNJ)

Pena Privativa de Liberdade · Indulto

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA

CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI

Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Câmara Criminal

Agravo em Execução Penaln. 9001739-62.2025.8.23.0000

Relator: Des. Jesús Nascimento

RELATÓRIO

Trata-se de agravo em execução penal interposto pela defesa constituída de Alessandro Guilherme Lima Carvalho contra decisão da Vara de Execuções Penais em Regime Aberto de Boa Vista

que, nos autos de Execução da Pena n. 1000473-93.2018.8.23.0010, indeferiu seu pedido de indulto

formulado com base no Decreto Presidencial n. 12.338/2024.

O indeferimento baseou-se no argumento de que, de acordo com a linha do tempo

detalhada, disponibilizada no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), o reeducando não teria

cumprido o lapso temporal mínimo de cumprimento de pena para a concessão do benefício, nos termos do

art. 9º, inciso I, da referida norma legal (mov. 1.1, p. 1-2).

Em síntese, a defesa alega que o agravante preenche todos os requisitos necessários à

concessão do indulto, sustentando o cumprimento das frações mínimas de pena exigidas até a data de

25/12/2024:2/3 para o crime impeditivo e 1/5 para o crime não impeditivo. Diante disso, pede a reforma

da decisão para conceder ao agravante o indulto presidencial exclusivamente em relação à sançãoimposta

pela infração ao art. 211 do CP, originária da ação penal n. 0826926-12.2018.8.23.0010(mov. 1.1, p. 11-24).

As contrarrazões são pelo desprovimento do agravo (mov. 1.1, p. 65-68).

Em juízo de retratação, a decisão foi mantida por seus próprios fundamentos (mov. 1.1, p. 69-70).

O parecer da Procuradoria de Justiça também é pelo desprovimento do recurso (mov. 12.1, TJ). É o relatório.

Jésus Nascimento Magistrado (Assinado Eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA

CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI

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Agravo em Execução Penaln. 9001739-62.2025.8.23.0000

Relator: Des.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Roraima · Agravo de Execução Penal · Processo nº 9001739-62.2025.8.23.0000 · GABINETE DO DESEMBARGADOR JESUS RODRIGUES · julgado em 26/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Pena Privativa de Liberdade

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