TJRRProcedenteJulgamento: 18/10/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08492331320258230010

Processo nº 0849233-13.2025.8.23.0010

JUIZADO ESP FAZ PÚBLICA

Assuntos (classificação CNJ)

Promoção / Ascensão

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA

COMARCA DE BOA VISTA

JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA -

PROJUDI

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Proc. n.° 0849233-13.2025.8.23.0010

SENTENÇA

Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO DE ULTRATIVIDADE DA DECISÃO ajuizada por KESLEY LIMA SILVA em face do ESTADO DE RORAIMA, na qual o autor pleiteia pelo pagamento das diferenças remuneratórias retroativas decorrentes de progressão funcional correspondentes ao período de fevereiro a outubro de 2023 no valor de R$ 8.270,42 (oito mil duzentos e setenta reais e quarenta e dois centavos). O autor, policial penal do Estado de Roraima, sustenta que preencheu, em fevereiro de 2023, os requisitos legais para a progressão funcional da Classe A4 para a B1, nos termos dos arts. 20 e 34 do PCCR. Destaca que a Administração apenas reconheceu a progressão em novembro de 2023 (EP 1.6, fl 3), por meio do Decreto nº 34.977-E, atribuindo-lhe efeitos financeiros exclusivamente a partir dessa data. Em Decisão exarada no EP 7.1, foi indeferido o pedido de tutela de urgência. Citado, o requerido apresentou contestação (EP 14.1) em que defende no mérito que a progressão funcional depende de avaliação e ato formal da autoridade competente, inexistindo direito a efeitos financeiros retroativos antes do reconhecimento ocorrido em 08/11/2023. Em Réplica, a parte requerida rebate os argumentos de defesa no EP 15.1. É o relatório. Decido.

No mérito da lide, após analisar os argumentos das partes e provas juntadas, entendo que a procedência do pedido é de rigor. Explico. Considerando as provas dos autos, nota-se que é incontroverso que o autor foi promovido da classe A4 para a B1 pelo Decreto nº 34.977-E (EP 1.6), de 08 de novembro de 2023, com efeitos financeiros previstos apenas a partir de sua publicação. Nesse contexto, a LC nº 259/2017 prevê progressão funcional condicionada ao cumprimento de critérios objetivos (tempo na referência, APD, faltas, antecedentes disciplinares).

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Roraima · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0849233-13.2025.8.23.0010 · JUIZADO ESP FAZ PÚBLICA · julgado em 18/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Promoção / Ascensão

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