Apelação Criminal nº 08460879520248230010
Processo nº 0846087-95.2024.8.23.0010
GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO OLIVEIRA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI
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CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0846087-95.2024.8.23.0010 / BOA VISTA. 1.º Defensor Público: Wilson Roi Leite da Silva. 2.º
Relatora: Juíza Convocada Graciete Sotto Mayor.
RELATÓRIO
Trata-se de apelações (EPs 225.1 e 245.1 – mov. 1.º grau) interpostas por LUCAS DANIEL FARIAS RODRIGUES e ALUIZIO MATHEUS SOUSA BEZERRA contra a r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara Criminal (EP 193.1 – mov. 1.º grau).
O apelante LUCAS DANIEL foi condenado a 15 (quinze) anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 20 (vinte) dias de detenção, e pagamento de 260 (duzentos e sessenta) dias-multa, no valor unitário mínimo, por infração aos arts. 157, § 2.º, II e V, § 2.º-B, e 330, , ambos do CP; e art. 16, § 1.º, IV, da Lei n.º 10.826/03, em concurso material. caput
Em suas razões (EP 252.1 – mov. 1.º grau), suscita as seguintes preliminares: (i) nulidade por ocorrência de tortura na fase policial; e (ii) nulidade do reconhecimento pessoal, por violação ao art. 226 do CPP.
No mérito requer: (i) a absolvição do crime de roubo majorado, por insuficiência de provas; (ii) a absolvição do crime previsto no art. 16, § 1.º, IV, da Lei n.º 10.826/03, em razão do princípio da consunção; (iii) a absolvição do crime de desobediência, por atipicidade da conduta.
Subsidiariamente, pede: (i) a redução da pena, por alegado no bis in idem emprego das majorantes do concurso de agentes e da restrição à liberdade da vítima como circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria e da utilização da causa de aumento remanescente na terceira fase; (ii) aplicação da fração de 1/6 (um sexto) pela agravante da reincidência; (iii) afastamento da majorante do art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Roraima · Apelação Criminal · Processo nº 0846087-95.2024.8.23.0010 · GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO OLIVEIRA · julgado em 12/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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