Recurso Inominado Cível nº 08449207720238230010
Processo nº 0844920-77.2023.8.23.0010
TURMA RECURSAL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751
Turma Recursal de Boa Vista Inquérito / Processo / Recurso Administrativo Nº 0844920-77.2023.8.23.0010
Relator(a): BRUNO FERNANDO ALVES COSTA
RELATÓRIO
Dispensado o relatório, com arrimo no artigo 46 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n.º 12.153/2009. Inclusão dos autos em pauta.
BRUNO FERNANDO ALVES COSTA
Magistrado (Assinado Eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751
Turma Recursal de Boa Vista Inquérito / Processo / Recurso Administrativo Nº 0844920-77.2023.8.23.0010
BRUNO FERNANDO ALVES COSTA
VOTO/EMENTA
DIREITO
ADMINISTRATIVO.
RECURSO
INOMINADO.
SERVIDOR
PÚBLICO
MUNICIPAL.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR.
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRESUNÇÃO
DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. PERSEGUIÇÃO FUNCIONAL NÃO COMPROVADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO RÉU PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO.
I. RELATÓRIO
Ação ajuizada por servidor público municipal, na qual se pleiteou a anulação de três procedimentos disciplinares (Processos Administrativos Disciplinares nº 041/2020 e nº 030/2021, e procedimento disciplinar nº 02750/2021), com exclusão dos respectivos assentamentos funcionais, restituição de valores descontados e repercussões na carreira, sob alegações de vícios formais e materiais (cerceamento de defesa, fragilidade probatória/ausência de controle formal de frequência, falta de motivação e perseguição funcional). Sobreveio sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade dos três procedimentos disciplinares e determinar a exclusão das penalidades do registro funcional do autor, julgando improcedente o pedido de promoção, por depender de reavaliação administrativa no âmbito do plano de carreira.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Roraima · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0844920-77.2023.8.23.0010 · TURMA RECURSAL · julgado em 15/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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