Procedimento Comum Cível nº 08244367020258230010
Processo nº 0824436-70.2025.8.23.0010
2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
2º NÚCLEO 4.0
2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE - FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI
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Proc. n.° 0824436-70.2025.8.23.0010
SENTENÇA
AMAURIVAN REIS DE AQUINO e RUTE NOEME DA SILVA ALVES
ajuizaram ação indenizatória em face do MUNICÍPIO DE BOA VISTA em razão do falecimento do filho comum menor 'Bruno Henrique Alves de Aquino', sustentando que, em 16/3/2022, a criança deu entrada no ‘Hospital da Criança Santo Antônio’ com sintomas graves, sendo atendida e liberada com diagnóstico equivocado de infecção intestinal, sem a devida investigação clínica; que, no dia seguinte, diante da piora do quadro, retornou à unidade, ocasião em que sofreu convulsão e foi internada em UTI, vindo a óbito após sete dias, sendo posteriormente apontada meningite bacteriana como causa da morte, sem diagnóstico prévio adequado; que houve falha na prestação do serviço público de saúde, além de omissão na prestação de informações e na entrega integral do prontuário; e que a conduta estatal impediu o tratamento oportuno, contribuindo para o óbito da criança. Pleitearam, assim, a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais. Deram à causa o valor de R$ 200.000,00. Juntaram documentos (EP's 1.2 a 1.19). Foi concedida a gratuidade processual aos requerentes (EP 6). Citado (EP 12), o Município De Boa Vista apresentou contestação, alegando, preliminarmente, a incompetência absoluta do Juízo em razão da matéria, com pedido de redistribuição ao Núcleo de Justiça 4.0 competente para demandas de saúde.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Roraima · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0824436-70.2025.8.23.0010 · 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 · julgado em 28/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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