Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 08197304920228230010
Processo nº 0819730-49.2022.8.23.0010
JUIZADO ESP FAZ PÚBLICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA -
PROJUDI
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Proc. n.° 0819730-49.2022.8.23.0010
SENTENÇA
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09. Decido. Considerando o trânsito em julgado do IRDR nº 9002800-94.2021.8.23.0000, não subsiste motivo para o
sobrestamento, razão pela qual, levantoa suspensãoe passo ao julgamento antecipado do mérito(art. 355, I, CPC), visto que a matéria é exclusivamente de direito e os fatos estão documentalmente provados. A relação processual se instaurou e desenvolveu estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não há nulidades a serem decretadas de ofício. Passo à análise do mérito. O pedido é procedente, explico. Trata-se de Ação de Cobrança de Diferença Salarial (Retroativos de Progressões Horizontais) ajuizada
por JARBAS KLEBER DA COSTA SOUSA em face do Estado de Roraima. A parte autora, servidor(a) pública(o) estadual (professora), alega que teve suas progressões horizontais/vertical reconhecida(s)
pela(s) Portaria(s) nº 912-P/2022 mas que o ente público não efetuou o pagamento dos valores retroativos correspondentes aos períodos de atraso na implementação. Regularmente citado, o requerido apresentou manifestação concordando expressamente com a procedência do pedido, nos termos da Orientação Normativa nº 21/2022 da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima, requerendo a homologação do reconhecimento da procedência. Pois bem. O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, ao julgar o IRDR supracitado, dirimiu a controvérsia acerca da prescrição das pretensões de cobrança de retroativos de progressões funcionais. A tese jurídica fixada, de observância obrigatória (art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Roraima · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0819730-49.2022.8.23.0010 · JUIZADO ESP FAZ PÚBLICA · julgado em 28/06/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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