TJRRProcedenteJulgamento: 21/02/2024

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08059065220248230010

Processo nº 0805906-52.2024.8.23.0010

2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

Assuntos (classificação CNJ)

Erro Médico

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA

2º NÚCLEO 4.0

2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE - JUIZADO ESPECIAL DA

FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI

Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Cível Advogado Sobral Pinto - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-069 - Fone: (95)3198-4193

Proc. n.° 0805906-52.2024.8.23.0010

SENTENÇA

Feito analisado em autoinspeção (Provimento CGJ nº 17/2020 e Portaria nº 1/2026 ). do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública – DJe 4/2/2026 Autos eletrônicos em tramitação sem falha aparente de cadastramento e sem determinação de suspensão, não se aplicando ao caso o disposto no Provimento nº 12 do CNJ e Lei nº 8.560/92, observando-se tramitação regular, sem pedidos de urgência pendentes de apreciação ou providências a serem ultimadas, além do impulso oficial inerente à marcha processual ordinária. (*) Trata-se de cumprimento de sentença postulado em face da Fazenda Pública, visando o recebimento de valores pela parte exequente, segundo memorial de cálculos apresentados nos autos. É o relatório. Fundamento e .

DECIDO

Os cálculos apresentados observam os elementos da condenação, não havendo mácula ou vício a retirar-lhes a eficácia e validade. Em assim sendo, diante da ausência de impugnação ao memorial (EP 328), , a fim de que surta todos os seus efeitos legais.

HOMOLOGO-O

Em continuidade ao processual, DETERMINO: iter (i) acaso não se tratar das hipóteses de dispensa da remessa, enviem os autos à Contadoria judicial para a apresentação de memorial com a incidência de eventuais retenções legais (Resolução TJRR 35/2021, art. 41) (Prazo: 30 dias); (ii) expeçam-se RPV's individualizadas para cada parte (principal - , ficando deferido, desde logo, destaque de eventual R$ 6.315,62) verba honorária contratual, acaso pactuada e preenchidos os requisitos legais (EOAB, § 4º, art. 22), intimando-se as partes para ciência/impugnação (Prazo comum: 5 dias). Havendo manifestação, tornem os autos conclusos.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Roraima · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0805906-52.2024.8.23.0010 · 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 · julgado em 21/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Erro Médico

40% procedente2% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 173 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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