TJRRImprocedenteJulgamento: 06/02/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 08042580320258230010

Processo nº 0804258-03.2025.8.23.0010

1º JUIZADO CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Moral · Prestação de Serviços · Transporte Aéreo · Indenização por Dano Material

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA

COMARCA DE BOA VISTA

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI

Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br

Processo: 0804258-03.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: : R$22.084,08

Polo Ativo(s)

KARLA CRISTINA TABOSA MACHADO

RUA CEREJEIRA , 1238 - Paraviana - BOA VISTA/RRROMMEL ROCHA DE SOUSA RUA CEREJEIRA , 1238 - Paraviana - BOA VISTA/RR

Polo Passivo(s)

AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A

Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP:

01.310-928SMILLES S/A-

Alameda Rio Negro, Nº585 (ED. PADAUIRI, BLOCO B, 2º ANDAR, CONJ 21 E 22) - Alphaville Industrial - BARUERI/SP - CEP: 06.454-000

SENTENÇA

Vistos, etc... Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. caput, Conforme Tema 339 da Repercussão Geral e Enunciado FONAJE n. 162, em vista, ainda, os princípios fundamentais que norteiam o sistema dos Juizados Especiais ( ), passo à oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade análise tão somente das questões cuja resolução, em tese, influenciem no convencimento do julgador. DECIDO. Tratam os autos de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por KARLA CRISTINA TABOSA MACHADO e ROMMEL ROCHA DE SOUSA em face

de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA e SMILES

FIDELITUDE S.A (sucedida por GOL LINHAS AÉREAS S/A). Alegam os Autores, em suma, que perderam o voo de conexão AV81 (Bogotá-Manaus) em 04/11/2024, operado pela primeira Ré e adquirido por intermédio da segunda Ré, devido à suposta antecipação do encerramento do embarque sem comunicação prévia, enquanto aguardavam na sala VIP da companhia aérea. Sustentam que a primeira Autora estava gestante e tinha um compromisso profissional. Requerem indenização por danos materiais de R$ 2.084,08 mais 8.140 milhas, e danos morais de R$ 10.000 cada. Citada, a Ré AVIANCA, em contestação (Ep.

Prévia pública (~39% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Roraima · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0804258-03.2025.8.23.0010 · 1º JUIZADO CÍVEL · julgado em 06/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

49% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 166.768 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00012619020245110013

    Processo nº 0001261-90.2024.5.11.0013

    Gabinete da Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa

    Hora Noturna/Hora Extra · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Hora Extra · Feriado em Dobro · Rescisão Indireta · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005906420195110006

    Processo nº 0000590-64.2019.5.11.0006

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Multa Convencional · FGTS · Cesta Básica · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00019159220105110005

    Processo nº 0001915-92.2010.5.11.0005

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00001965620255110003

    Processo nº 0000196-56.2025.5.11.0003

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Décimo Terceiro Salário · Salário/Diferença Salarial · Seguro Desemprego · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005555120175110014

    Processo nº 0000555-51.2017.5.11.0014

    Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes

    Mulher · Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) · Reintegração de Empregado · Digitadores/Mecanógrafos/Datilógrafos · Intervalo Intrajornada · Correção Monetária · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Cartão de Ponto · Divisor

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00012955320245110017

    Processo nº 0001295-53.2024.5.11.0017

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Dano Moral / Material · FGTS · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Salário/Diferença Salarial · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

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