Procedimento do Juizado Especial Cível nº 08042580320258230010
Processo nº 0804258-03.2025.8.23.0010
1º JUIZADO CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
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Processo: 0804258-03.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: : R$22.084,08
Polo Ativo(s)
KARLA CRISTINA TABOSA MACHADO
RUA CEREJEIRA , 1238 - Paraviana - BOA VISTA/RRROMMEL ROCHA DE SOUSA RUA CEREJEIRA , 1238 - Paraviana - BOA VISTA/RR
Polo Passivo(s)
AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A
Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP:
01.310-928SMILLES S/A-
Alameda Rio Negro, Nº585 (ED. PADAUIRI, BLOCO B, 2º ANDAR, CONJ 21 E 22) - Alphaville Industrial - BARUERI/SP - CEP: 06.454-000
SENTENÇA
Vistos, etc... Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. caput, Conforme Tema 339 da Repercussão Geral e Enunciado FONAJE n. 162, em vista, ainda, os princípios fundamentais que norteiam o sistema dos Juizados Especiais ( ), passo à oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade análise tão somente das questões cuja resolução, em tese, influenciem no convencimento do julgador. DECIDO. Tratam os autos de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por KARLA CRISTINA TABOSA MACHADO e ROMMEL ROCHA DE SOUSA em face
de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA e SMILES
FIDELITUDE S.A (sucedida por GOL LINHAS AÉREAS S/A). Alegam os Autores, em suma, que perderam o voo de conexão AV81 (Bogotá-Manaus) em 04/11/2024, operado pela primeira Ré e adquirido por intermédio da segunda Ré, devido à suposta antecipação do encerramento do embarque sem comunicação prévia, enquanto aguardavam na sala VIP da companhia aérea. Sustentam que a primeira Autora estava gestante e tinha um compromisso profissional. Requerem indenização por danos materiais de R$ 2.084,08 mais 8.140 milhas, e danos morais de R$ 10.000 cada. Citada, a Ré AVIANCA, em contestação (Ep.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Roraima · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0804258-03.2025.8.23.0010 · 1º JUIZADO CÍVEL · julgado em 06/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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