Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08032823020248230010
Processo nº 0803282-30.2024.8.23.0010
JUIZADO ESP FAZ PÚBLICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA -
PROJUDI
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Proc. n.° 0803282-30.2024.8.23.0010
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença movida por Cosmo Chaves dos Santos, em face do ESTADO DE RORAIMA. No presente caso, considerando tratar-se de obrigação da Fazenda Pública Estadual, o limite para pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV) está regulamentado pela Lei Estadual nº , 862/2012 atualizada pela Lei nº , que fixa o teto em . 1635/2022 17 salários-mínimos Tendo em vista que o valor da condenação ultrapassa o referido limite, o pagamento deverá ser realizado por meio de precatório, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. Dessa forma, , os cálculos apresentados considerando a ausência de impugnação pelas partes homologo pela contadoria judicial no evento EP 62, que serão base para a expedição do precatório. Determino a expedição do Precatório para o pagamento do valor principal devido ao exequente, ficando deferido o destaque dos honorários contratuais para o momento do pagamento. , ainda, a expedição de referente aos honorários sucumbenciais. Determino
RPV
Providenciem-se os expedientes necessários. Cumpra-se.
Boa Vista, data constante no sistema.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS
Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Roraima · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0803282-30.2024.8.23.0010 · JUIZADO ESP FAZ PÚBLICA · julgado em 30/01/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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