Cumprimento de sentença nº 08011378420248230047
Processo nº 0801137-84.2024.8.23.0047
VARA CÍVEL 1º TITULAR
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EDITAL DA SECRETARIA REMOTA JUDICIAL DO INTERIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(Com prazo de 20 (vinte) dias) O(A) Dr(a). Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho, MM(ª). Juiz(íza) de Direito da Vara Única Cível da Comarca de Rorainópolis - 2ª Titularidade, Estado de Roraima, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do: Processo nº: 0801137-84.2024.8.23.0047 Classe Processual: Cumprimento de sentença (Cheque) Valor da causa: R$ 7.445,07 Requerente(s): LUANNA MARYA PEREIRA DE SOUZA Requerido(s): GRACIELA GONCALVES DA SILVA Como se encontra a parte atualmente, em lugar incerto e não GRACIELA GONCALVES DA SILVA (CPF/CNPJ: 659.XXX.392-72), sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, a partir de sua publicação, o qual promove a desta dos
INTIMAÇÃO
termos da (em seu dispositivo) prolatada no evento XX dos autos em referência, a seguir descritos, bem como para, querendo,
SENTENÇA
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, interpor recurso, só admissível através de advogado(a) ou defensor(a) público(a). Processo nº 0801137-84.2024.8.23.0047 - Trata-se de ação monitória ajuizada por LUANNA MARYA PEREIRA DE "
SENTENÇA -
SOUZA em face de GRACIELA GONCALVES DA SILVA. A parte autora/exequente sustenta que a parte requerida assinou vários cheques em razão de dívidas contraídas, com data de pagamento prevista para o mês de maio/2019, referente ao cheque nº 850011, no valor de R$3.702,00 (três mil setecentos e dois reais). Todavia, a exequente, ao apresentar no banco o cheque sacado para regular pagamento em 21/01/2020, não obteve êxito, sendo que o cheque foi devolvido sem compensação por insuficiência de fundos na Conta Corrente da requerida. Apresentou memorial de cálculo e de prova escrita sem eficácia de título executivo. Após retorno do mandado de citação efetivo da requerida (e34), decorreu o prazo para apresentação de embargos ou cumprimento da obrigação por parte da requerida. É o relatório. DECIDO. Preliminarmente, por uma questão de ordem, .
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Roraima · Cumprimento de sentença · Processo nº 0801137-84.2024.8.23.0047 · VARA CÍVEL 1º TITULAR · julgado em 22/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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