TJROImprocedenteJulgamento: 16/10/2020

Cumprimento de sentença nº 70390156420208220001

Processo nº 7039015-64.2020.8.22.0001

PORTO VELHO - 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA

Assuntos (classificação CNJ)

Revogação/Anulação de multa ambiental

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho - email: pvh4civelgab@tjro.jus.br Processo n. 7039015-64.2020.8.22.0001 Classe Cumprimento de Sentença Assunto Revogação/Anulação de multa ambiental DECISÃO Vistos, Etc. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 1 - Trata-se de cumprimento de sentença que tem por origem decisão exarada nestes próprios autos, em que a parte sucumbente não foi intimada para cumprir espontaneamente o julgado. 2 - Assim, ficam intimados os executados para que, por meio de seu advogado (se houver), no prazo de quinze dias, pague o débito espontaneamente, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do NCPC (10%), e fixação de honorários na fase de cumprimento do julgado (10%). 3 - Na hipótese do executado ter sido assistido pela Defensoria Pública na fase de conhecimento, a intimação deverá ser por carta com aviso de recebimento, conforme disposto no art. 513, II do NCPC. 4 - Transcorrido tal prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). 5 - Decorrido o prazo do Executado, intime-se o exequente para que diga o que pretende em termos de andamento processual, sob pena de arquivamento provisório do feito até posterior manifestação. 6 - Restando infrutífera a intimação via carta Ar ou oficial de justiça, expeça-se edital de intimação para cumprimento de sentença, visto que os arts. 77, V e 274, parágrafo único do CPC determinam que a parte mantenha seu endereço sempre atualizado nos autos. 7 - Em caso de inércia do causídico da parte exequente, intime-se o exequente pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 8 - Cumpridas todas as determinações, volte os autos conclusos. Int.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Rondônia · Cumprimento de sentença · Processo nº 7039015-64.2020.8.22.0001 · PORTO VELHO - 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA · julgado em 16/10/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Revogação/Anulação de multa ambiental

35% procedente6% parcialmente procedente59% improcedente

Calculado de 63 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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