TJROProcedenteJulgamento: 15/12/2025

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 70188015820258220007

Processo nº 7018801-58.2025.8.22.0007

CACOAL - 2ª VARA CRIMINAL

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes do Sistema Nacional de Armas

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Criminal AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7018801-58.2025.8.22.0007 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo Ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO ADVOGADOS DO DECISÃO I - DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA Trata-se de PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, formulado pela defesa do réu CHRISTIAN ANDRADE RIQUELME no ID n°130291552, requerendo, em síntese, a aplicação de medidas cautelares diversa da prisão, a fim de que o denunciado não perca o seu emprego. É o relatório. DECIDO. Ao requerente é imputada a prática do crime previsto no artigo 16, § 1º, IV, da Lei nº 10.826/2003. A prisão antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória é medida de exceção no ordenamento jurídico pátrio. Resume-se aos casos em que é extremamente necessária, já que vigora no sistema penal o princípio da presunção de inocência (CF, artigo 5º LVII). São requisitos da medida cautelar referida, previstos em lei: prova da materialidade do delito, indícios suficientes da autoria e uma das hipóteses seguintes: 'garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal' (art. 312 do CPP). Não obstante os argumentos prestados pela defesa, objetivando a revogação da prisão preventiva do acusado, verifico que a pretensão não merece agasalho. No caso dos autos, constata-se, em princípio, existir prova indiciária bastante da ocorrência do fato, a saber: posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, uma vez que existem indícios suficientes de sua autoria, porquanto a prova oral, colhida na esfera policial destes autos, aponta o requerente como autor do delito. Ademais, não foi acostado nada aos autos que corrobora-se com a aplicação de medidas cautelares diversa da prisão. Assim, reiterando a decisão fundamentada no ID n° 130251852, no que tange ao pedido de revogação da prisão. O Código de Processo Penal elenca, no seu art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Rondônia · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 7018801-58.2025.8.22.0007 · CACOAL - 2ª VARA CRIMINAL · julgado em 15/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Crimes do Sistema Nacional de Armas

71% procedente3% parcialmente procedente27% improcedente

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