Procedimento Comum Cível nº 70046244920218220001
Processo nº 7004624-49.2021.8.22.0001
PORTO VELHO - 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública 7004624-49.2021.8.22.0001 Procedimento Comum Cível POLO ATIVO LHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ADVOGADO DO rt Soluções Ambientais e Serviços de Engenharia EIRELI em face do Estado de Rondônia, na qual pretende a anulação do Pregão Eletrônico nº 153/2019, e dos atos de habilitação, adjudicação, eventual homologação do objeto do certame em favor das empresas M.X.P. USINA DE INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA (Lote 01, 02, 03, 07 e 09) e PRESERVA SOLUÇÕES LTDA – ME (lotes 04, 05, 06, 08 e 10) e demais atos subsequentes, inclusive a suspensão de eventual prestação de serviço, caso já esteja ocorrendo. Afirma que a presente lide foi instaurada em razão de diversas ilegalidades cometidas no curso da licitação e pela decisão de adjudicação do Pregão Eletrônico n° 153/2019. Noticia ter participado do Pregão Eletrônico n. 153/2019/SIGMA/SUPEL/RO o qual tem como objeto a "Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta interna e externa, transporte, tratamento (incineração ou autoclavagem e incineração) e destinação final dos resíduos de serviços de saúde – RSS (grupos a, b, e e eventualmente c), de forma contínua, para atender o HBAP, HEPSJP/II, AMI, CEMETRON, HICD, LACEN, POC, LEPAC, HRB, COHREC E HRSFG pelo período de 12 (doze) meses”. Defende que houveram as seguintes ilegalidades durante o certame: a) da utilização de legislação revogada na condução do certame; b) da demonstração da importância da coleta interna para aferição da qualificação técnica exigida no edital b.1) dos descumprimentos da empresa M.X.P USINA DE INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA-ME – qualificação técnica; b.2) dos descumprimentos da empresa PRESERVA SOLUÇÕES LTDA; c) da não realização de cotações para levantamento do valor estimado da contratação e das falhas insanáveis na planilha de custos da administração que macularam o certame e; d) dos prejuízos advindos da ausência de cômputo do adicional de insalubridade (40%) na planilha de custos elaborada pela SESAU-RO.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Rondônia · Procedimento Comum Cível · Processo nº 7004624-49.2021.8.22.0001 · PORTO VELHO - 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA · julgado em 04/02/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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