Apelação Cível nº 70012144420258220000
Processo nº 7001214-44.2025.8.22.0000
GABINETE DES. HIRAM SOUZA MARQUES
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Hiram Souza Marques Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7001214-44.2025.8.22.0000 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO APELADO SEM ADVOGADO(S) Vistos. O ESTADO DE RONDÔNIA interpõe apelação contra a sentença (ID 30654357) que extinguiu a execução fiscal movida em face de VERDE BRASIL MADEIRAS LTDA, sob o fundamento de descumprimento dos requisitos previstos no Tema 1.184 do STF e na Resolução nº 547/2024 do CNJ. Nas razões recursais (ID 30654358), sustenta que a decisão é equivocada, pois a execução supera amplamente o limite de R$10.000,00 fixado pela resolução como “baixo valor”. Argumenta que o STF, no julgamento dos embargos de declaração do Tema 1.184, expressamente limitou a tese fixada às execuções fiscais de pequeno valor, o que não abrange o presente caso. Ademais, alega a existência de outras execuções em andamento contra o devedor, cujos valores, somados, ultrapassam o piso previsto no §2º do art. 1º da Resolução 547/2024, o que impediria a extinção isolada do processo. Defende, por fim, que a extinção viola os princípios da eficiência e da economia processual, sobretudo porque o crédito executado atinge R$115.679,63 (valor atualizado), valor muito superior ao parâmetro legal. Assim, a cobrança judicial é necessária e adequada. Ante o exposto, requer a reforma integral da sentença para permitir o regular prosseguimento da execução fiscal. Sem contrarrazões. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, o recurso merece ser conhecido. Registra-se que diante da fixação de tese pelo e. STF, acerca da temática debatida (Tema 1184), o julgamento monocrático deste recurso é autorizado pelo art. 932, V, “b”, do CPC. Consta dos autos que o Ente Público apelante ajuizou execução fiscal em 12/03/2025, com a finalidade de compelir o apelado ao pagamento de crédito tributário, representado pelas CDAs instruídas com a inicial (ID 30654302), que, somadas, totalizam o valor de R$ 115.679,63 (valor atuliazado).
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Rondônia · Apelação Cível · Processo nº 7001214-44.2025.8.22.0000 · GABINETE DES. HIRAM SOUZA MARQUES · julgado em 20/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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