Apelação Cível nº 70025448120228220000
Processo nº 7002544-81.2022.8.22.0000
GABINETE DES. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: gabjip3civel@tjro.jus.br / 69 3411-2903 Número do processo: 7002544-81.2022.8.22.0000 Classe: Execução Fiscal Assunto: Ausência de Cobrança Administrativa Prévia Polo Ativo: ADVOGADO DO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 3.392,55 (três mil, trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos) SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada por MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em face de JOAO EURIPEDIS TEODORO DE FARIAS, visando a cobrança de créditos fiscais inscritos em dívida ativa e cujo valor da ação é de R$ 3.392,55. Diante da tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.184 e por se tratar de execução fiscal inferior a R$ 10.000,00, a credora foi intimada para comprovar o interesse de agir ou dizer quanto à extinção processual por falta de interesse de agir. Na ocasião, a exequente pugnou pela continuidade da demanda fiscal, sem indicar medidas administrativas aplicadas especificamente ao caso concreto. É o relatório. Decido. A prolação de sentença exige a análise do preenchimento das condições da ação previstas na lei, quais sejam, interesse de agir e legitimidade (art. 17 do CPC). O interesse de agir se traduz na ideia de utilidade da prestação jurisdicional que se pretende obter com a movimentação da máquina judiciária. Sua verificação passa por uma análise em concreto do binômio “necessidade e adequação”. Haverá necessidade sempre que o autor não puder obter o bem pretendido por outro meio sem a intervenção do Poder Judiciário. Adequação, por sua vez, implica em averiguar se a espécie de tutela jurisdicional utilizada é a mais adequada para tutelar o direito pretendido. Firme nessas premissas, o STF firmou importante tese, em que entendeu legítimo o controle da eficiência das execuções fiscais de baixo valor pelo juiz da causa, a partir de uma análise in concreto do “custo-benefício” do trâmite desta ação judicial.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Rondônia · Apelação Cível · Processo nº 7002544-81.2022.8.22.0000 · GABINETE DES. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL · julgado em 02/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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