TJBAImprocedenteJulgamento: 27/05/2026

Apelação Cível nº 80043958620238050256

Processo nº 8004395-86.2023.8.05.0256

GABINETE DES ANGELO JERONIMO E SILVA VITA

Assuntos (classificação CNJ)

Taxa de Coleta de Lixo · Ausência de Cobrança Administrativa Prévia

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8004395-86.2023.8.05.0256 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Advogado(s): DAMILLE GABRIELLI ALMEIDA (OAB:BA21952-A) Advogado(s): DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela parte apelante contra sentença que extinguiu a execução fiscal de pequeno valor requerida, por falta de interesse processual de agir em razão do Tema 1184 do STF, seguindo os parâmetros da Resolução 574/2024 do CNJ, com fundamento no art. 485, VI do CPC. Irresignado, o apelante afirma que a Fazenda Pública não foi ouvida previamente à prolação da sentença, que houve a inobservância do Princípio da Não Surpresa, conforme disposto no art. 10 do CPC. Argumenta que o município, dentro de sua competência constitucional, em legislação local própria (Lei Municipal n° 1.368/2025), que disciplina expressamente os meios de cobrança da dívida ativa municipal e estabelece o valor mínimo a ser usado como limite de alçada como condição para o ajuizamento de execução fiscal, não sendo possível, desta forma, a aplicação do Tema 1184 do STF ao presente caso. Afirma, ainda, que não cabe ao Poder Judiciário impor limitação já prevista em legislação local e que a tese firmada no Tema 1184 do STF admite a faculdade na extinção ou não das execuções de baixo valor, não sendo uma imposição para a extinção automática de qualquer execução fiscal abaixo do patamar estabelecido na Res. 547/2024 do CNJ. Por fim, pugna pelo provimento do presente recurso, para que seja reformada a sentença, determinando o prosseguimento da execução fiscal. Não foram apresentadas contrarrazões ante a ausência de angularização processual. É o relatório. DECIDO.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Apelação Cível · Processo nº 8004395-86.2023.8.05.0256 · GABINETE DES ANGELO JERONIMO E SILVA VITA · julgado em 27/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Taxa de Coleta de Lixo

62% procedente1% parcialmente procedente37% improcedente

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