Apelação Cível nº 80021694520218050041
Processo nº 8002169-45.2021.8.05.0041
GABINETE DES ANGELO JERONIMO E SILVA VITA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002169-45.2021.8.05.0041 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Advogado(s): Advogado(s): DECISÃO Trata-se de apelação interposta pelo município exequente contra sentença que extinguiu a execução fiscal de pequeno valor requerida, com fundamento no art. 330, III e 485, VI do CPC. Irresignado, o ente municipal sustenta a impossibilidade de aplicação do Tema 1.184 do STF e da Resolução nº 547/2024 do CNJ ao caso concreto, sob o fundamento de que o valor da execução fiscal supera o limite de R$ 10.000,00 estabelecido como parâmetro para extinção das execuções fiscais de pequeno valor. Aduz que o crédito executado perfaz a quantia de R$ 15.456,68 (quinze mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos), razão pela qual não se enquadra nas hipóteses autorizadoras da extinção. Ao final, pugna pelo provimento do recurso para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento da execução fiscal. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. DECIDO. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso, porquanto preenchidos os requisitos legais. Assiste razão ao apelante. Da análise dos autos, verifica-se que a presente execução fiscal foi ajuizada, no prazo, para cobrança de crédito tributário no valor de R$ 15.456,68 (quinze mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos) (IDs 105355639 e 105355640), montante superior ao limite de R$ 10.000,00 previsto na Resolução nº 547/2024 do CNJ, editada em observância ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.184 da repercussão geral. Com efeito, o Tema 1.184 do STF não autoriza a extinção indiscriminada das execuções fiscais, restringindo-se às hipóteses de demandas de reduzido valor econômico, conforme os parâmetros fixados pelo Conselho Nacional de Justiça. No caso concreto, o valor executado ultrapassa o limite estabelecido pela Resolução nº 547/2024 do CNJ, circunstância que afasta a possibilidade de extinção da execução fiscal com fundamento em pequeno valor da causa.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça da Bahia · Apelação Cível · Processo nº 8002169-45.2021.8.05.0041 · GABINETE DES ANGELO JERONIMO E SILVA VITA · julgado em 07/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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