Procedimento Comum Cível nº 70000219120268220021
Processo nº 7000021-91.2026.8.22.0021
BURITIS - 1ª VARA GENÉRICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000021-91.2026.8.22.0021 ADVOGADO DO ADVOGADO DO DECISÃO Recebo a inicial. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Trata-se de ação previdenciária para concessão de auxílio doença e/ou aposentadoria por invalidez. Em razão do indeferimento administrativo e como o réu não está comparecendo nas audiências designadas pelo juízo sob a justificativa do reduzido quadro de procuradores, vislumbro que não terá interesse na composição antes da instrução processual, que será tentada caso sinalize em sua resposta, mas que nessa fase preliminar serviria apenas como obstáculo à tempestiva e razoável duração do processo. A pedido do requerido (Ofício de n. 151/2017 – NUPREV/PFRO/PGF/AGU, de 26/07/2017) inverto o procedimento e determino a realização primeiro da perícia médica. Considerando que a matéria dos autos necessita de prova pericial, designo o dia 12 de fevereiro de 2026, às 10h40min, para avaliação médica que será realizada pelo Dr. Danilo de Noronha Nunes CRM/RO 5569, que nomeio como perito judicial, sendo que a perícia ocorrerá na Clínica Ortoclínica, Rua Barretos, 1690, Setor 3, ao lado do fórum, Buritis/RO , sendo que para tanto fixo, desde já, o valor de R$600,00 (Seiscentos reais). A justificativa para arbitramento dos honorários periciais nesse valor se baseia na dificuldade em encontrar profissionais médicos à disposição nesta urbe, somado ao fato que a perícia compreende na consulta médica com a análise de outros exames médicos realizados anteriores, na elaboração de laudo médico pormenorizada, ficando a disposição de prestar esclarecimentos quando ocorrem eventuais impugnações e questionamentos dos advogados das partes, bem como em razão da causa ser de natureza previdenciária, sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, observados os critérios estabelecidos no art. 28, parágrafo único da Resolução n. CJF-RES-2014/00305, estando abaixo do limite máximo autorizado.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Rondônia · Procedimento Comum Cível · Processo nº 7000021-91.2026.8.22.0021 · BURITIS - 1ª VARA GENÉRICA · julgado em 05/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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