TJROProcedenteJulgamento: 10/02/2026

Correição Parcial Criminal nº 08017362620268220000

Processo nº 0801736-26.2026.8.22.0000

GABINETE DES. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ

Assuntos (classificação CNJ)

Homicídio Qualificado

Inteiro teor — prévia

0801736-26.2026.8.22.0000 Correição Parcial Criminal Origem: 7064453-87.2023.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara do Tribunal do Júri Corrigente: Rodolfo dos Santos Nascimento Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Corrigente: Wilian Gabriel Soares Amorim Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Corrigente: Elias da Silva Tejas Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Corrigente: Anderson Lima da Silva Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Corrigente: José Raimundo da Silva Souza Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Corrigente: Lucas Simões Ferreira Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Corrigente: Edmilton Pereira da Silva Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Corrigente: Roney Lopes da Silva Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Corrigido: Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho/RO Relator: DES. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Distribuído por sorteio em 10/02/2026 DECISÃO: CORREIÇÃO JULGADA PROCEDENTE À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PLENITUDE DE DEFESA. JULGAMENTO CONJUNTO DE RÉUS. LIMITE TEMPORAL EXÍGUO PARA AS DEFESAS. POSSIBILIDADE DE CISÃO DO JULGAMENTO OU AMPLIAÇÃO DO TEMPO. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME Correição Parcial proposta em ação penal em trâmite na 1a Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho/RO, na qual a Defensoria Pública postula a cisão do julgamento de múltiplos réus em sessões distintas, em face de decisão judicial que rejeitou a separação, limitando-se a incrementar em uma hora o tempo global dos debates defensivos para julgamento único, circunstância reputada como potencial cerceamento à plenitude de defesa e à paridade de armas, diante da complexidade do feito, multiplicidade de réus e teses e reduzido tempo de sustentação oral para cada acusado. II.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Rondônia · Correição Parcial Criminal · Processo nº 0801736-26.2026.8.22.0000 · GABINETE DES. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ · julgado em 10/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Homicídio Qualificado

56% procedente14% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 269 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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