TJRNImprocedenteJulgamento: 20/03/2026

Recurso Inominado Cível nº 08023146620268205004

Processo nº 0802314-66.2026.8.20.5004

1ª TURMA RECURSAL

Assuntos (classificação CNJ)

Abatimento proporcional do preço · Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0802314-66.2026.8.20.5004 relatório, registrando que o entendimento firmado no presente processo / sentença é fruto de discussões e conclusões no âmbito do ATO CONCERTADO DE COOPERAÇÃO JURISDICIONAL Nº 01/2023, firmado pelos Juízes do 2º, 11º, 12º e 13º Juizados Especiais Cíveis de Natal. Para que o processo se desenvolva, com a posterior apreciação do mérito, torna-se necessária a concorrência dos pressupostos processuais e condições da ação, que devem ser observados de ofício, além de que a inicial deve ser apta a retratar os fatos de forma pormenorizada, com sua devida especificação, não podendo ser genérica, devendo, ainda, ser instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações. Em casos de alegação de fraude, devem ter, no mínimo, um Boletim de Ocorrência, para imprimir maior credibilidade e responsabilidade nas alegações. O fato de declarar o ocorrido perante a autoridade policial impõe uma responsabilidade criminal ao comunicante. Recentes decisões do TJRN vêm reconhecendo a possibilidade e pertinência de extinção do processo quando se reconhece a configuração da litigiosidade predatória, com é o presente caso. Transcrevo algumas das ementas recentes: EMENTA: CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AJUIZAMENTO DE AÇÕES SIMULTÂNEAS PARA DISCUTIR CONTRATOS VINCULADOS À MESMA PESSOA, A MESMA CONTA E MESMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR SEMELHANTES OU DECORRENTES DA MESMA RELAÇÃO JURÍDICA. INTELECÇÃO DA RECOMENDAÇÃO 127/2022 DO CNJ. FRACIONAMENTO DE DEMANDAS EVIDENCIADO NOS AUTOS. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA CONFIGURAÇÃO DE LITIGIOSIDADE PREDATÓRIA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES.1. O exercício abusivo do direito de acesso à justiça pode e deve ser reprimido pelo Judiciário.2.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0802314-66.2026.8.20.5004 · 1ª TURMA RECURSAL · julgado em 20/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Abatimento proporcional do preço

23% procedente1% parcialmente procedente76% improcedente

Calculado de 4.223 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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