Agravo de Execução Penal nº 50023329120268190500
Processo nº 5002332-91.2026.8.19.0500
4 C�MARA CRIMINAL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
------------------------- - AGRAVO DE EXECUCAO PENAL 5002332-91.2026.8.19.0500 Assunto: Progressão de Regime / Pena Privativa de Liberdade / Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL Origem: CAPITAL VARA DE EXEC PENAIS Ação: 5002332-91.2026.8.19.0500 Protocolo: 3204/2026.00274002 AGTE: WELLINGTON DE MORAIS SILVA IRA Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME SEMIABERTO PARA O ABERTO NA MODALIDADE PAD. A Defesa busca a reforma da decisão, sustentando que o agravante preenche os requisitos legais para a progressão, destacando o comportamento carcerário excepcional, a ausência de faltas disciplinares recentes e o exame criminológico sem contraindicação ao benefício. COM RAZÃO O AGRAVANTE. Apenado condenado à pena de 14 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado, com término da pena previsto para 10/09/2028. Comportamento carcerário classificado como excepcional, sem registro de falta disciplinar nos últimos quatro anos, sendo a última falta grave datada de abril de 2020. Exame criminológico realizado em 2025 que não aponta qualquer patologia psiquiátrica ou fator impeditivo ao benefício. Laudo de serviço social que registra perspectivas concretas de ressocialização, com retorno ao núcleo familiar e retomada do acompanhamento no CAPS AD. Declaração de residência apresentada. Alegação de inocência que não pode ser equiparada à ausência de juízo crítico, porquanto o direito à autodefesa e ao silêncio constitui garantia constitucional que permeia toda a execução penal, não sendo a assunção de culpa requisito para o exercício dos direitos inerentes à progressão. Gravidade abstrata do crime e remanescente de pena que não constituem fundamentos idôneos para obstar o benefício. Distinção em relação a hipóteses de indeferimento: ausência de evasão do sistema prisional, de prática de novo crime durante benefício e de reincidência durante a execução em curso. Requisitos objetivo e subjetivo preenchidos. PROVIMENTO DO AGRAVO DEFENSIVO.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Agravo de Execução Penal · Processo nº 5002332-91.2026.8.19.0500 · 4 C�MARA CRIMINAL · julgado em 01/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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