Recurso Especial nº 49795715020248130000
Processo nº 4979571-50.2024.8.13.0000
GABINETE DO MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
REsp 2233227/MG (2025/0352789-0)
RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Em sede de agravo em execução penal, o Tribunal de origem deu provimento ao recurso defensivo para conceder ao apenado a progressão para o regime semiaberto enquanto ele se encontrava no gozo de livramento condicional anteriormente concedido (fls. 77-85). Nas razões do recurso especial, o Ministério Público estadual alega violação ao art. 112, §2º, da Lei de Execução Penal, sob a assertiva de que não se computar para a progressão de regime o tempo em que se encontra no gozo de livramento condicional (fls. 102-112). Contrarrazões apresentadas (fls. 117-121). O recurso especial foi admitido na origem (fls. 126-128). O Ministério Público Federal opinou pelo conhecimento e provimento do recurso especial (fls. 147-153). É o relatório. DECIDO. O recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade. A controvérsia cinge-se à possibilidade do apenado que se encontra usufruindo o benefício do livramento condicional obter a progressão para o regime semiaberto. O Tribunal local, a respeito da questão, estabeleceu o que se segue (fl.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 4979571-50.2024.8.13.0000 · GABINETE DO MINISTRO MESSOD AZULAY NETO · julgado em 15/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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