STJImprocedenteJulgamento: 15/09/2025

Recurso Especial nº 49795715020248130000

Processo nº 4979571-50.2024.8.13.0000

GABINETE DO MINISTRO MESSOD AZULAY NETO

Assuntos (classificação CNJ)

Progressão de Regime · Denegação

Inteiro teor — prévia

REsp 2233227/MG (2025/0352789-0)

RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO

DECISÃO

Trata-se‎‎‎ ‎‎‎de‎‎‎ ‎‎‎recurso‎‎‎ ‎‎‎especial‎‎‎ ‎‎‎interposto‎‎‎ pelo‎‎‎ MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS,‎‎‎ ‎‎‎com‎‎‎ ‎‎‎fundamento‎‎‎ ‎‎‎no‎‎‎ ‎‎‎art.‎‎‎ ‎‎‎105,‎‎‎ ‎‎‎inciso‎‎‎ ‎‎‎III,‎‎‎ ‎‎‎alínea‎‎‎ "‎‎‎a"‎‎‎,‎‎‎ ‎‎‎da‎‎‎ ‎‎‎Constituição‎‎‎ ‎‎‎da‎‎‎ ‎‎‎República,‎‎‎ ‎‎‎contra‎‎ ‎‎‎acórdão‎‎‎ ‎‎‎prolatado‎‎‎ ‎‎‎pelo‎‎ ‎‎‎TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Em sede de agravo em execução penal, o Tribunal de origem deu provimento ao recurso defensivo para conceder ao apenado a progressão para o regime semiaberto enquanto ele se encontrava no gozo de livramento condicional anteriormente concedido (fls. 77-85). Nas razões do recurso especial, o Ministério Público estadual alega violação ao art. 112, §2º, da Lei de Execução Penal, sob a assertiva de que não se computar para a progressão de regime o tempo em que se encontra no gozo de livramento condicional (fls. 102-112). Contrarrazões apresentadas (fls. 117-121). O recurso especial foi admitido na origem (fls. 126-128). O Ministério Público Federal opinou pelo conhecimento e provimento do recurso especial (fls. 147-153). É‎‎‎ ‎‎‎o‎‎‎ ‎‎‎relatório. DECIDO. O recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade. A controvérsia cinge-se à possibilidade do apenado que se encontra usufruindo o benefício do livramento condicional obter a progressão para o regime semiaberto. O Tribunal local, a respeito da questão, estabeleceu o que se segue (fl.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 4979571-50.2024.8.13.0000 · GABINETE DO MINISTRO MESSOD AZULAY NETO · julgado em 15/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Denegação

73% procedente1% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 111 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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