STJImprocedenteJulgamento: 11/05/2026

Habeas Corpus nº 01820927820263000000

Processo nº 0182092-78.2026.3.00.0000

GABINETE DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS

Assuntos (classificação CNJ)

Progressão de Regime

Inteiro teor — prévia

RCD no HC 1096310/MG (2026/0182092-2)

RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS

DECISÃO

Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de liminar, formulado por IARA GONÇALVES ROCHA. A requerente alega que as informações já foram prestadas pelo Juízo da Comarca de Uberlândia, o qual afirmou a inexistência de vagas nas unidades prisionais. Aduz que "a decisão levou em consideração a péssima estrutura disponível, o que acarreta risco a saúde da paciente idosa." (e-STJ, fl. 1.888). Sustenta que foi expedido mandado de prisão, o que acarretará colocação da apenada em condições mais gravosas do que faz jus, em violação à Súmula Vinculante n. 56/STF. Requer, ao final, a reconsideração da decisão que indeferiu a medida liminar, para determinar a "imediata suspensão dos efeitos do acórdão proferido pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nos autos do Agravo em Execução Penal nº 1.0000.25.410882-2/002, até o julgamento definitivo dos Embargos Infringentes já opostos pela Defesa." (e-STJ, fl. 1.889). É o relatório. Decido. A concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato judicial. Em que pese a relevância dos argumentos apresentados, o pedido formulado na petição de reconsideração já foi examinado anteriormente e não se verifica situação apta a justificar a concessão da liminar neste momento. Assim, indefiro o pedido de reconsideração. Tendo em vista que já se encontram nos autos as informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau e pelo Tribunal de origem, determino que se abra nova vista ao Ministério Público Federal para parecer. Oportunamente, façam-me conclusos para julgamento do mérito. Publique-se.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Habeas Corpus · Processo nº 0182092-78.2026.3.00.0000 · GABINETE DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS · julgado em 11/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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