TJRJProcedenteJulgamento: 13/03/2026

Agravo de Instrumento nº 30032239420268190000

Processo nº 3003223-94.2026.8.19.0000

Des. Gabriel de Oliveira Zefiro

Assuntos (classificação CNJ)

Reajuste contratual · Pedido de Liminar

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 3003223-94.2026.8.19.0000/RJ

TIPO DE AÇÃO: Reajuste contratual

ADVOGADO(A) : CAMILA LEILANE ROCHA PEREIRA SILVA (OAB BA029224)

ADVOGADO(A) : RICARDO SILVA MACHADO (OAB RJ109265)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de recurso de agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência requerida pela parte autora, proferida nos seguintes termos dispositivos:

“Dada a ausência de prova inequívoca, indefiro o pedido de antecipação de tutela, não havendo regulamentação para aumento de preço para planos empresariais.”

Sustenta o recorrente que a decisão agravada merece reforma, na medida em que a ausência de prova inequívoca do direito do autor não constitui óbice à concessão da tutela de urgência, que desafia cognição sumária.

Afirma que os requisitos do art. 300 do CPC estão presentes.

Argumenta que a probabilidade do direito decorre diretamente dos documentos já acostados aos autos; que o rol de beneficiários revela, de forma inequívoca, que todos os integrantes do plano pertencem ao mesmo núcleo familiar da sócia-administradora da empresa contratante, sem qualquer vínculo empregatício ou associativo que justifique o enquadramento na modalidade coletiva empresarial, configurando o que a jurisprudência denomina de “falso coletivo”.

Que o perigo de dano é atual e severo, pois os elevados valores comprometem a subsistência do Agravante, colocando em risco a continuidade do vínculo contratual e, consequentemente, o acesso à assistência à saúde.

Ressalta que a reversibilidade da medida está plenamente assegurada.

Requer, assim, “a concessão da tutela recursal, atribuindo-se efeito ativo ao presente agravo, a fim de determinar a imediata substituição dos índices de reajuste aplicados pela ré, com recálculo

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Agravo de Instrumento · Processo nº 3003223-94.2026.8.19.0000 · Des. Gabriel de Oliveira Zefiro · julgado em 13/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Reajuste contratual

35% procedente0% parcialmente procedente65% improcedente

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