TJPEProcedenteJulgamento: 10/02/2026

Procedimento Comum Cível nº 00121376920268172001

Processo nº 0012137-69.2026.8.17.2001

29ª VARA CÍVEL DA CAPITAL - SEÇÃO A

Assuntos (classificação CNJ)

Reajuste contratual

Inteiro teor — prévia

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0012137-69.2026.8.17.2001 AUTOR(A): OSMAR BONNOMI, GRACIANE PAULINO BONNOMI o(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 230307739, conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de ação declaratória com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por OSMAR BONOMI e GRACIANE PAULINO BONOMI em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A., qualificados nos autos Narram os autores que mantêm contrato de plano de saúde coletivo por adesão, administrado pela segunda ré (QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A.), e que já litigaram anteriormente com as demandadas acerca de reajustes por faixa etária (027541-15.2016.8.17.2001 da 5ª Vara Cível (Seção A), com recálculo das mensalidades, em sede de tutela de urgência, com a retirada do reajuste por incremento etário (59 anos) e a incidência dos reajustes da ANS para planos individuais. Acrescentaram que depois de proferida sentença, houve provimento da apelação das demandadas em referido processo para reconhecer a licitude do reajuste por faixa etária (59 anos). Sustentam que, em janeiro de 2026, a administradora QUALICORP encaminhou boleto referente à mensalidade no valor de R$ 3.731,13, com vencimento em 01/02/2026, o qual foi devidamente quitado em 30/01/2026. Todavia, após a quitação, foi emitido novo boleto referente à mesma competência (fevereiro/2026), no valor de R$ 22.956,57, com vencimento em 12/02/2026, acompanhado do cancelamento unilateral do primeiro boleto sob alegação de “prazo encerrado”.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Pernambuco · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0012137-69.2026.8.17.2001 · 29ª VARA CÍVEL DA CAPITAL - SEÇÃO A · julgado em 10/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Reajuste contratual

35% procedente0% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 1.207 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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