TJRJImprocedenteJulgamento: 09/03/2026

Agravo de Instrumento nº 30027839820268190000

Processo nº 3002783-98.2026.8.19.0000

Des. Adolpho Corrêa de Andrade Mello Junior

Indenização por Dano Material · Dever de Informação · Irregularidade no atendimento · Serviços Hospitalares · Proteção de Dados Pessoais · Indenização por Dano Moral · Indenização por Dano Material · Erro Médico · Gratuidade
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41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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