Recurso Inominado Cível nº 08214971920258190208
Processo nº 0821497-19.2025.8.19.0208
CAPITAL 2 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
------------------------- Segunda Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0821497-19.2025.8.19.0208 Assunto: Transporte de Pessoas / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL XII JUI ESP CIV Ação: 0821497-19.2025.8.19.0208 Protocolo: 8818/2026.00039782 RECTE: GOL LINHAS AEREAS S.A. Segunda Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, afastar a indenização por danos morais, pois a questão objeto da ação se restringe ao âmbito estritamente patrimonial, sendo apreciadas todas as questões deduzidas no recurso e dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022). Fica no mais, mantida a sentença. Sem ônus sucumbenciais, por não se tratar de recurso improvido, valendo esta súmula como acórdão, nos termos do art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0821497-19.2025.8.19.0208 · CAPITAL 2 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS · julgado em 30/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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