Cumprimento de sentença nº 00633004720268041000
Processo nº 0063300-47.2026.8.04.1000
21ª Vara do Juizado Especial Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para:
- condenar o réu ao pagamento da quantia de R$122,00 (cento e vinte e dois reais) a parte autora, a título de indenização pelos danos materiais, com juros desde a citação e correção monetária desde o efetivo prejuízo;
- condenar o réu ao pagamento da quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, a título de indenização pelos danos morais, com juros e correção monetária deste arbitramento (Súmula 362/STJ);
A correção monetária e os juros deverão ser calculados de acordo com a taxa legal estabelecida na Lei nº 14.905/2024.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caso promova o cumprimento de sentença, deverá o exequente apresentar planilha de cálculos discriminada, nos termos do art. 534, do Código de Processo Civil.
Em seguida, intime-se o executado para realizar o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, do CPC.
P.R.I.C.
Manaus, data registrada no sistema.
Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0063300-47.2026.8.04.1000 · 21ª Vara do Juizado Especial Cível · julgado em 10/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.