TJPIImprocedenteJulgamento: 19/12/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 08056587720258180176

Processo nº 0805658-77.2025.8.18.0176

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA

Assuntos (classificação CNJ)

Cancelamento de vôo · Transporte de Pessoas

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805658-77.2025.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte de Pessoas, Cancelamento de vôo] relatório com base no permissivo legal contido no art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95. Narra a petição inicial que o Autor adquiriu passagem aérea de Teresina para São Paulo com partida prevista para 02h30min, porém, já no aeroporto, foi surpreendido com o cancelamento do voo por falha operacional, sem aviso prévio ou adequada assistência. Foi então realocado para outro itinerário com conexão em Brasília, o que resultou em longa espera e desgaste físico e emocional, chegando ao destino final apenas às 14h10min, ou seja, com atraso superior a 8 horas em relação ao horário originalmente contratado. Tal situação configura grave falha na prestação do serviço, com violação dos deveres de informação e transparência, ensejando responsabilidade objetiva da companhia aérea e indenização por danos morais, presumidos pelo próprio fato (dano in re ipsa). A parte ré, em contestação, afirmou que cumpriu com o dever de informação e que foi procedida a devida reacomodação da parte autora que chegou ao seu destino final. Ao final, pugnou pela improcedência. Preliminar – Tema1.417 do STF Revogo a decisão de ID 88411191, que determinou a suspensão do feito até o julgamento definitivo do Tema 1.417, porquanto a controvérsia constitucional submetida ao Supremo Tribunal Federal restringe-se às hipóteses em que o atraso ou cancelamento de voo decorre de eventos externos ao controle da companhia aérea, tais como restrições impostas por autoridades aeronáuticas, condições climáticas extremas, fechamento de aeroportos ou acontecimentos internacionais imprevisíveis. O caso dos autos, contudo, não versa sobre fortuito externo, mas sobre falha na prestação do serviço ligada à dinâmica operacional da própria transportadora, situação que não se enquadra no objeto do referido tema de repercussão geral.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Piauí · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0805658-77.2025.8.18.0176 · 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA · julgado em 19/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Cancelamento de vôo

61% procedente1% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 364 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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