Recurso Inominado Cível nº 08088274920258190207
Processo nº 0808827-49.2025.8.19.0207
CAPITAL 3 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
------------------------- Terceira Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0808827-49.2025.8.19.0207 Assunto: Transporte de Pessoas / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL XX JUI ESP CIV Ação: 0808827-49.2025.8.19.0207 Protocolo: 8818/2026.00028801 RECTE: BRASIL BY BUS VIAGENS LTDA - EPP Turma Recursal Cível em dar provimento parcial ao recurso para julgar extinto o pedido de dano material, que é objeto do pedido do processo 0805562-71.2025.8.19.0067, ajuizado antes do presente feito. Fica também reduzido o valor do dano moral para R$2.000,00 (dois mil reais), quantia que se mostra mais razoável ao caso concreto. Tratava-se de viagem nacional, de São Paulo para o Rio de Janeiro, sem prova de maiores repercussões, sendo excessivo o valor fixado na sentença. Sem condenação em custas e honorários advocatícios por não estar presente a hipótese do art. 55, caput, da lei nº 9.099/95.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0808827-49.2025.8.19.0207 · CAPITAL 3 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS · julgado em 12/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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