Apelação Cível nº 08097647420228190042
Processo nº 0809764-74.2022.8.19.0042
GAB DESA JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
------------------------- - APELAÇÃO 0809764-74.2022.8.19.0042 Assunto: Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: PETROPOLIS 4 VARA CIVEL Ação: 0809764-74.2022.8.19.0042 Protocolo: 3204/2026.00230270 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA PELO SINDICATO. SERVIDOR INATIVO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR NÃO PROMOVER AS DETERMINAÇÕES DO JUÍZO. ANULAÇÃO DO JULGADO. 1. Sindicato/Autor que, na qualidade de substituto processual, pretende o cumprimento de sentença proferida em ação coletiva (processo nº 0018696-60.2017.8.19.0042).2. O art. 8º, da Constituição Federal, prevê que o sindicato detém legitimidade para representação dos interesses individuais e coletivos da categoria que represente. Presença do beneficiado da execução. Extinção que deve ser precedida da intimação pessoal do autor, o que não ocorreu.3. Sentença que se anula para permitir o prosseguimento do feito. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Apelação Cível · Processo nº 0809764-74.2022.8.19.0042 · GAB DESA JACQUELINE LIMA MONTENEGRO · julgado em 20/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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