Recurso em Sentido Estrito nº 08138138020258180140
Processo nº 0813813-80.2025.8.18.0140
GAB. DES. ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Nº 0813813-80.2025.8.18.0140 IRA EMENTA Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA INCONTROVERSA. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CONFIGURAÇÃO. RESTABELECIMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS DE MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO E RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso em Sentido Estrito interposto pela Defesa e pelo Ministério Público contra decisão de pronúncia que submeteu o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa) e ocultação de cadáver, praticados contra Raimundo Nonato da Silva. A Defesa pleiteia a absolvição sumária por legítima defesa, a absolvição quanto ao crime de ocultação de cadáver, o decote das qualificadoras e a revogação da prisão preventiva. O Ministério Público busca o restabelecimento da qualificadora do motivo torpe, excluída na decisão de pronúncia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a absolvição sumária do réu por legítima defesa; (ii) estabelecer se a conduta atribuída ao acusado configura o crime de ocultação de cadáver; (iii) determinar se devem ser mantidas ou excluídas as qualificadoras imputadas ao crime de homicídio, especialmente o motivo torpe; e (iv) verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR A absolvição sumária no procedimento do Tribunal do Júri exige prova clara e incontroversa da excludente de ilicitude, nos termos do art. 415, IV, do CPP, o que não se verifica quando os elementos probatórios suscitam dúvida quanto à moderação do meio empregado na reação.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Piauí · Recurso em Sentido Estrito · Processo nº 0813813-80.2025.8.18.0140 · GAB. DES. ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA · julgado em 02/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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