TJPEImprocedenteJulgamento: 27/01/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 00031169320268178201

Processo nº 0003116-93.2026.8.17.8201

5º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL

Assuntos (classificação CNJ)

Erro Médico

Inteiro teor — prévia

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0003116-93.2026.8.17.8201 REQUERIDO(A): SECRETARIA DE SAUDE, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL SENTENÇA CLARISSA SOARES PORTO SUASSUNA ajuizou ação em face do ESTADO DE PERNAMBUCO, na qual pleiteia o pagamento de auxílio-moradia, correspondente a 30% do valor da bolsa de residência médica, com efeitos retroativos desde o início do programa de residência médica. Aduz a parte autora que é médico(a), tendo concluído Residência Médica no período março de 2023 a fevereiro de 2025, percebendo bolsa mensal no valor de R$ 4.106,09 ao final da residência. Regularmente citado, o Estado de Pernambuco apresentou contestação sustentando, em síntese, que a instituição fornece alojamento para moradia, bem como pugnando pela improcedência do feito. É o relatório. Decido. Sem preliminares. Passo ao mérito. A controvérsia cinge-se à existência, ou não, de direito ao pagamento de indenização por moradia em pecúnia ao médico residente. O art. 4º, §5º, inciso III, da Lei nº 6.932/81, com redação conferida pela Lei nº 12.514/2011, dispõe que constitui direito do médico residente a oferta de moradia pela instituição responsável pelo programa de residência médica. Todavia, a interpretação desse dispositivo não autoriza, de forma automática e irrestrita, o pagamento de auxílio-moradia em pecúnia, tampouco a fixação genérica do percentual de 30% da bolsa, desvinculada da situação concreta do residente.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Pernambuco · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0003116-93.2026.8.17.8201 · 5º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL · julgado em 27/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Erro Médico

40% procedente2% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 173 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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