Recurso em Sentido Estrito nº 00021548720178170990
Processo nº 0002154-87.2017.8.17.0990
2ª Câmara Criminal - 1º Gabinete
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Câmara Criminal - Recife Praça da República, s/n, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) Processo nº 0002154-87.2017.8.17.0990 RECORRIDO(A): 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE OLINDA INTEIRO TEOR Relator: MAURO ALENCAR DE BARROS Relatório: Recurso em Sentido Estrito nº 0002154-87.2017.8.17.0990 Juízo de origem: Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda inal RELATÓRIO Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto por FELIPE PEREIRA DA SILVA e CARLOS EDUARDO DA SILVA SOUZA contra decisão proferida pelo Juízo da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda, nos autos da ação penal nº 0002154-87.2017.8.17.0990, por meio da qual foram pronunciados para submissão a julgamento pelo Tribunal do Júri, em razão da suposta prática de crime doloso contra a vida. Em suas razões recursais, a defesa sustenta, em síntese, que a decisão de pronúncia não se encontra amparada por elementos probatórios suficientes a demonstrar a autoria delitiva atribuída aos recorrentes, afirmando que o conjunto probatório produzido ao longo da instrução criminal não apresenta consistência suficiente para justificar a submissão dos acusados ao julgamento pelo Tribunal do Júri. Argumenta que as provas coligidas aos autos revelariam fragilidade quanto à identificação dos recorrentes como autores do fato delituoso, destacando a ausência de elementos seguros capazes de sustentar a conclusão adotada pelo juízo de primeiro grau. Assevera, ainda, que a decisão recorrida teria se baseado em elementos frágeis e insuficientes, sem a necessária robustez exigida para o juízo de admissibilidade da acusação em crimes dolosos contra a vida. Ao final, requer o provimento do recurso para que seja reformada a decisão de pronúncia, com a consequente impronúncia dos recorrentes, ou, subsidiariamente, a adoção de providência que afaste a submissão dos acusados ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Pernambuco · Recurso em Sentido Estrito · Processo nº 0002154-87.2017.8.17.0990 · 2ª Câmara Criminal - 1º Gabinete · julgado em 03/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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