TJPEProcedenteJulgamento: 24/01/2026

Procedimento Comum Cível nº 00003081620268172220

Processo nº 0000308-16.2026.8.17.2220

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARCOVERDE

Assuntos (classificação CNJ)

Retificação de Outros Dados

Inteiro teor — prévia

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Av Anderson Henrique Cristino, S/N, *Telefone de origem: (87) 3821-8682, Por do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0000308-16.2026.8.17.2220 AUTOR(A): M. V. D. S. F. RELATÓRIO M. V. D. S. F., viúva, ajuizou a presente ação de retificação de registro civil visando à alteração da certidão de óbito de seu falecido esposo, Everaldo Alves Feitosa, cujo falecimento ocorreu em 08 de maio de 2022. A requerente busca modificar o campo "profissão" constante no assento de óbito, no qual está registrado o termo "autônomo", para que passe a constar a qualificação de "agricultor", sustentando que esta era a atividade habitualmente exercida pelo de cujus ao tempo do óbito. A petição inicial foi instruída com documentos pessoais, certidões e comprovantes diversos. Após, vieram os autos à conclusão com manifestação favorável do Ministério Público, opinando pela procedência do pedido. É o relatório. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Os autos encontram-se devidamente instruídos, comportando julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é eminentemente de direito e os documentos acostados aos autos são suficientes para o deslinde da questão. A pretensão de retificação do registro de óbito encontra respaldo no artigo 109 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), dispositivo que autoriza a alteração de assentamento no registro civil mediante decisão judicial, ouvido o Ministério Público, quando verificado erro que não expresse a verdade dos fatos. O referido dispositivo exige que a petição seja fundamentada e acompanhada de provas documentais ou indicação de testemunhas que demonstrem a incorreção do registro. No presente caso, a controvérsia cinge-se à qualificação profissional do falecido Everaldo Alves Feitosa.

Prévia pública (~32% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Pernambuco · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0000308-16.2026.8.17.2220 · 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARCOVERDE · julgado em 24/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.