Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 80596163820268050001
Processo nº 8059616-38.2026.8.05.0001
VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR VARA DE REGISTRO PÚBLICO Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900, Fone: 3320-6771, Salvador-BA - E-mail: vararegpublicos@tjba.jus.br SENTENÇA Processo nº: 8059616-38.2026.8.05.0001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) autorização judicial para retificação de registro de óbito e expedição de guia de cremação, formulado pelo Oficial Titular do 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Salvador/BA, a requerimento da senhora Maria de Las Mercedes Feijoo Torrezilhas Aranda, declarante e procuradora da família. Na petição inaugural (ID 551986791), o requerente narra o seguinte: em 24 de março de 2026, às 18h12min, faleceu o cidadão alemão Andreas Möhring, no Hospital Santa Izabel, nesta capital. O óbito foi registrado na serventia sob a matrícula nº 005694 01 55 2026 4 00164 087 0071831 22 (Certidão de ID 552006942). Com base na documentação e na declaração então prestadas, fez-se constar como destino do corpo o cemitério Städtische Friedhöfe München, em Munique, Alemanha. Sucede que a família revisou a decisão sobre o destino dos restos mortais. Passou a preferir a cremação no Crematório Bosque da Paz, aqui em Salvador, com posterior traslado das cinzas à Alemanha. A declarante procurou o cartório para retificar administrativamente o assento e obter a guia de cremação. Para tanto, apresentou nova via da Declaração de Óbito (Via Branca, nº 39376225-4, IDs 551986795 e 552721938), desta vez com a assinatura de dois médicos: o assistente original e a Dra. Fernanda Dantas (CRM/BA 17.071). Juntou, ainda, documentação consular com a autorização expressa do cônjuge sobrevivente para a cremação e o traslado das cinzas (IDs 551986794 e 552721937). O Oficial Registrador, porém, identificou um entrave. O art. 564 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registros da Bahia (Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2023) exige, como regra, declaração do falecido feita em vida manifestando desejo de cremação ou, à sua falta, documento firmado por familiares.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça da Bahia · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 8059616-38.2026.8.05.0001 · VARA DE REGISTROS PÚBLICOS · julgado em 01/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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