Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 60004434120268030012
Processo nº 6000443-41.2026.8.03.0012
Vara Única da Comarca de Vitória do Jari
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Processo: 6000443-41.2026.8.03.0012 Classe processual: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ada por MARIA LUCIA PINHEIRO GOMES, com fundamento no art. 109 da Lei nº 6.015/73 - Lei de Registros Públicos. Relata que, ao tentar obter a segunda via de sua certidão de nascimento, recebeu a informação de inexistência do registro, o que vem lhe impedindo a emissão de documentos essenciais, como RG e CPF. Com a inicial juntou: cópia da certidão de nascimento originária - ID. 27520147; cópia de RG - ID. 27520501; e consulta negativa junto ao sistema CRCJud - ID. 27520148. Em resposta a ofício deste Juízo, o Cartório de Registro Civil de Almeirim/PA informou que não localizou o assento de nascimento, bem como relatou que um incêndio destruiu os livros da serventia - ID. 28841220. O Ministério Público opinou pela procedência do pedido - ID. 28843475. DECIDO O art. 109 da Lei nº 6.015/73 dispõe que aquele que pretender a restauração, suprimento ou retificação de assentamento no Registro Civil poderá requerê-lo por meio de petição fundamentada, instruída com documentos ou indicação de testemunhas, cabendo ao juiz decidir após a oitiva do Ministério Público e dos interessados. No caso dos autos, restou suficientemente demonstrada a existência do registro de nascimento originário da parte autora. A cópia da certidão antiga e o documento de identidade comprovam seus dados pessoais, filiação, data e local de nascimento, revelando a verossimilhança do alegado. Acrescenta-se que a consulta realizada via CRCJud e a resposta oficial do Cartório de Registro Civil de Almeirim/PA informando a não localização do assento evidenciam a impossibilidade de solução pela via administrativa, legitimando a intervenção do Poder Judiciário. Além disso, o parecer ministerial foi expresso ao reconhecer a procedência do pedido. Assim, diante do conjunto probatório produzido, o pedido merece acolhimento. Ante o exposto, com fundamento no art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 6000443-41.2026.8.03.0012 · Vara Única da Comarca de Vitória do Jari · julgado em 31/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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